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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 09:22
Desobediência. Artigo 330 do CP. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta.

Sentença condenatória reformada. Réu absolvido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Massa falida. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada.

Cobrança de IPTU atinente a imóveis que não mais pertenciam à massa falida. Descabimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:50
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:48
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 16:06
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 17:24
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 19:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 17:44
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 16:29
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 18:49
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:10
Renovação indevida de assinatura gera ressarcimento por danos materiais
Obteve direito a ser indenizada, por danos materiais, cliente compelida ao pagamento de mensalidades oriundas de renovação automática de assinatura de revista, com débitos sucessivos em seu cartão de crédito.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 19:57
Indeferido seqüestro de valores do IPERGS para pagamento de precatório
Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 18:59
Defeito oculto em imóvel negociado permite rescisão de contrato
Demonstrado o vício redibitório (defeito oculto) no imóvel adquirido, tornando o bem impróprio à habitação, sem que a compradora tenha sido informada pelo vendedor destes problemas, impõe-se a rescisão do contrato, a devolução do preço, bem assim a condenação por perdas e danos.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 15:35
?Aceitamos legalmente a morte cerebral, mas não a de um feto sem cérebro?
A legalização do aborto de anencéfalos deveria ser pensada com o mesmo raciocínio empregado para a transmissão de órgãos de um paciente com morte cerebral. Segundo o Coordenador do Centro Latino-Americano de Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM), Sérgio Carrara, ?aceitamos legalmente a morte cerebral, mas não a de um feto sem cérebro, o que é uma contradição estranha.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 17:09
Não cabe pagamento de honorários a Defensores Públicos em causas perdidas pelo Estado
O Estado está desobrigado a pagar honorários advocatícios quando sucumbe em ações com assistência judiciária patrocinadas pela Defensoria Pública.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 20:17
Inconstitucional repasse de honorários advocatícios aos Procuradores Municipais
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 19:26
"Laços de sangue não preponderam na paternidade"
"Tenho hoje que o socioafetivo não tem como mudar. O novo Código Civil (CC) deu uma abafada nisso ao não dar ênfase a esse aspecto que a doutrina e a jurisprudência vêm valorizando."
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 12:04
Tribunal de Justiça decide que juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual
Na apelação interposta no TJ-RS, o casal argumentou que a utilização da via extrajudicial para formalizar o divórcio consensual é apenas opcional. Logo, não pode ser impedido de buscar o Judiciário, se assim entendeu mais conveniente.

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